domingo, 27 de março de 2016

Manifesto de Advogadas e de Advogados com atuação no Distrito Federal pela Legalidade, em favor da Democracia e contra o Golpe


Para: Ordem dos Advogados e Advogadas do Brasil

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Nós, advogadas e advogados com atuação no Distrito Federal abaixo assinados, em discordância à decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em favor do Impeachment da Presidenta da República; em repúdio à violação sistemática das prerrogativas constitucionais da advocacia; e, diante da situação de desrespeito aos direitos e garantias de todas as ordens que assola o país em meio ao estado policial que se tenta estabelecer como regra, lançamos o presente “Manifesto pela Legalidade, em favor da Democracia e contra o Golpe”: 

1 – Vivemos na atualidade o que se pode afirmar como iminente risco de golpe. Ao que parece, desta vez, não se valendo das forças armadas, mas da reunião de grupos conservadores da sociedade, também presentes no Congresso Nacional, com representantes do Poder Judiciário brasileiro. Neste contexto, embora possa incomodar ou tentar-se disputar o sentido da palavra “golpe”, outra não poderia ser a expressão mais adequada para tratar de um conjunto articulado de circunstâncias que se produz desde o fim do processo eleitoral em 2014 para destituir um governo eleito dentro do que se tem como “regras do jogo democrático”. A simples discordância, a impopularidade ou as eventuais críticas que se possam ter em face de um ou uma governante devido ao seu projeto de trabalho não são justificativas plausíveis para a sua destituição. Apenas o cometimento doloso de crime de responsabilidade imputável diretamente ao chefe ou à chefe de governo podem ser invocadas para tanto, segundo a Constituição e a Lei 1.079/1950. Em não havendo esses requisitos, outro não pode ser o entendimento, senão o de que está em curso o equivalente funcional a um golpe. Estão sob ameaça, por ações estranhas à legalidade, o Estado constitucional e democrático e as feições da nossa República delineadas na Constituição de 1988. São postas em risco de ruir as conquistas individuais e sociais, as responsabilidades de todos os Poderes em preservar direitos e garantias processuais, o respeito ao processo eleitoral aberto à pluralidade de ideias, bem como de seus resultados, e o impedimento às violações a direitos, sobretudo ao direito de defesa dos cidadãos e das cidadãs em qualquer âmbito, tendo como elementar a liberdade de atuação e as prerrogativas da Advocacia. 
O que percebemos é uma sanha em extinguir um mandato presidencial sem que para isso haja qualquer preocupação com o cumprimento de regras socialmente conquistadas, com a estabilidade política e com a possibilidade de repetição de nossa história recente, cujo resultado seria o retrocesso quanto a conquistas democráticas e de direitos, bem assim, a reafirmação de uma cultura política de desrespeito em nosso povo. 

2 – De passo com isso e repetindo o que fez em 1964, O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decisão produzida no dia 18 de março de 2016, passa a atuar de forma conivente com o golpe. Talvez, por influência de grupos políticos, meios de comunicação, partidos e forças conservadoras, que já deram provas históricas de que não suportam por muito tempo a continuidade democrática, o Conselho Federal e várias das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil quiseram dar uma resposta rápida ao clamor particular que se alastrou pelo país através do poder midiático como clamor social e resolveu apoiar o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff. Sua decisão, construída de forma atabalhoada, sem debate amplo com a classe e com a sociedade que, para além do espírito de corporação, deve ser, segundo o seu dever constitucional, o sujeito elementar de suas ações, nega o dever de atuar pedagogicamente, ainda que de forma contra-majoritária, estimulado a reflexão a partir dos princípios democrático-republicanos e da preservação de direitos. Afinal, sob o manto do Estado Democrático de Direito, as advogadas e os advogados, bem como as instituições que as representem e os representem devem firmar trincheira na defesa dos direitos dos cidadãos e das conquistas democráticas inscritas na Constituição. Não pode, como fizeram o Conselho Federal e muitas das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, incluindo-se a OAB/DF, ceder ao projeto de desrespeito e de institucionalização da violência por que clamam as forças conservadoras da sociedade que hoje financiam o golpe. 

3 – A deposição do cargo de Presidente é meio excepcional previsto na Constituição e deve ser usado, dada a gravidade da decisão, somente para a preservação da República e da própria Democracia. Nunca contra estes dois princípios que definem condições de existência coletiva frente ao Estado e deste diante dos cidadãos e das cidadãs. Por essa razão, demanda cuidado na análise do cumprimento de seus pressupostos, bem como deve ser amplamente debatido. 
Não pode ser apoiado com a rapidez como foi assimilado pelo Conselho Federal da OAB. Seria necessário, no mínimo, repetir aquilo que a própria Instituição fez quando do pedido de Impeachment do então presidente Fernando Collor de Melo em 1992. Naquela ocasião, houve uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou a responsabilidade direta do presidente da República. A partir de provas cabais, Collor foi apontado como beneficiário do que se chamou de “esquema PC Farias” para a campanha presidencial de 1989. Quanto à Presidenta Dilma, até o momento, não há qualquer fato criminoso que possa lhe ser imputado diretamente ou decorra de sua conduta pessoal. 
Além disso, para tomar sua decisão de pedir a deposição de Fernando Collor, o Conselho Federal da OAB realizou reuniões, audiências públicas e, após o amplo debate com advogados, advogadas e com a sociedade, assumiu a defesa da Democracia e da República para promover o pedido de impeachment do então Presidente. Neste momento, contudo, a presidência do Conselho Federal, juntamente com os demais integrantes da atual gestão, demonstrou precipitação, açodamento, para aprovar a posição da Entidade quanto ao impeachment. Sem que houvesse tempo para uma discussão ampla, mesmo entre os integrantes e as integrantes da advocacia, convocou uma sessão extraordinária com antecedência inferior a 48 horas e obrigou muitas das seccionais a agirem no mesmo compasso para aprovarem rapidamente o apoio ao pedido de destituição do mandato da Presidenta da República. Um tema caro para o Estado Democrático de Direito e para a República, que é o impeachment, foi tratado como de menor importância em procedimentos também questionáveis. Não houve amplo e prévio acesso ao parecer do relator, criaram-se óbices ao debate sereno dentro da OAB, incluindo-se neste caso a negativa de pedido de vistas e ampliação do diálogo sobre as questões ora apresentadas. Em uma única reunião, aquilo que parecia do interesse da cúpula da OAB, surge em destaque nos meios de comunicação como posição política de toda a advocacia. Por essa razão, é justo duvidar se havia, de fato, desejo de estabelecer um amplo e democrático debate acerca do impeachment ou, simplesmente, “pegar carona” no clamor midiático para realizar aquilo que já se tinha em mente como projeto político encampado por integrantes do Conselho. 

4 – Sobre o procedimento de impeachment que tramita neste momento na Câmara Federal, é preciso observar que este foi originado no que se denominou como “pedaladas fiscais” ocorridas em 2013 e 2014, que só uma interpretação ampliativa da lei penal, o que é vedado como parte das garantias individuais constitucionalizadas, permitiria enquadrá-las como crime de responsabilidade. O que existe quanto ao tema é apenas um parecer aprovado pelo TCU opinando pela rejeição das contas do governo, que sequer passou por análise e deliberação do Congresso Nacional. Em outras palavras, não é possível afirmar que houve rejeição das contas deste período e que estas se configuram como crime de responsabilidade. 
Quanto às contas de 2015, também o aditamento feito ao pedido inicial para incluir as supostas “pedaladas” deste referido ano padece de sustentação. Admitir a ampliação do escopo da apuração de cometimento de crime de responsabilidade é desconsiderar a aprovação da Lei n. 13.053/2014 pelo Congresso Nacional. Em seu conteúdo, esta modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com vistas a autorizar o governo a reduzir a meta fiscal e reconhecer a necessidade de gastos adicionais. Mais uma vez, falta alicerce jurídico também para o aditamento ao pedido inicial e para o seu enquadramento na Lei 1.079/1950. 
Em complemento, não é demais lembrar que as supostas “pedaladas” foi uma prática recorrente em governos anteriores e é expediente amplamente utilizado pelos governos estaduais, não sendo tomadas em nenhum momento como justificativa para a destituição do cargo de chefe do executivo. No máximo, as contas foram aprovadas com ressalvas nos âmbitos federal e estadual. Por fim, quanto ao tema, estamos diante de um pedido de impeachment que se refere a contas de um mandato anterior. Uma eventual rejeição de sua prestação referente àquele período não traria consigo a possibilidade de perda do atual mandato. Tanto é assim que o Conselho Federal da OAB, apesar da decisão tomada na gestão anterior de não apoiar pedidos de destituição da Presidenta da República por falta de comprovação do cometimento do crime de responsabilidade, além de inúmeros manifestos e notas de repúdio com milhares de assinaturas de integrantes da advocacia de vários Estados, se predispõe a elaborar um novo pedido de impeachment, agora com base em uma delação que sequer foi convalidada em provas capazes de fundamentar tal pedido. 
Ao agir dessa forma, a OAB, mais uma vez, envergonha a advocacia combativa de Sobral Pinto e a postura democrática firme de Raymundo Faoro, além de se mostrar conivente com os ataques ao Estado Democrático de Direito consubstanciados pelo desrespeito sistemático às regras de Processo Penal e às prerrogativas da advocacia estampado no bojo de toda a operação “lava jato”. Mais ainda, ao atuar como linha auxiliar de um golpe, o Conselho Federal, bem como a seção da OAB no Distrito Federal desconsideram a história e o atentado à sede da Instituição no Rio de Janeiro que resultou na morte de Lyda Monteiro, em 1980, bem como a memória de Sigmaringa Seixas, que, juntamente com outros bravos advogados e outras bravas advogadas lutaram para impedir a invasão da OAB/DF durante a ditadura militar, em 1983. 

5 – Quanto a questões formais, é preciso observar que o processo que tenta destituir a Presidenta Dilma Rousseff está pleno de violações capazes de caracterizar como golpista a postura daqueles que nele apostam. Primeiro, foi constituído e está sendo dirigido pelo deputado Eduardo Cunha, que tem sobre seus ombros acusações graves e bem fundamentadas, ademais de usar o processo de impeachment como mecanismo de chantagem para salvar seu mandato e safar-se da possibilidade concreta de condenação judicial. Portanto, é um processo ilegítimo, além de ilegal, como dito acima. Segundo, nessa condição de mecanismo de barganha, bem assim para desviar o foco de reais investigados na operação “lava jato”, a Câmara Federal realiza sessões ordinárias em dias em que historicamente nunca se deram, de modo que se encurtem os prazos da Comissão Especial do Impeachment, uma vez que estes são contados por sessão. Neste aspecto, fica patente o casuísmo e a passionalidade na apuração de eventual crime de responsabilidade cometido pela Presidenta da República. Por último, apesar de não aceitar o aditamento ao pedido inicial do impeachment para incluir acusações não comprovadas feitas pelo senador Delcídio do Amaral, a Comissão Especial do Impeachment sinaliza para a possibilidade de sua utilização, ainda que fora dos autos, para a formação do convencimento dos deputados e deputadas que decidirão sobre o afastamento da Presidenta. 
Quanto ao novo pedido ora formulado pelo Conselho Federal da OAB, ao que parece, este vem motivado ainda mais pela vontade de responder a críticas constituídas no âmbito de conversa privada cujas captação e divulgação se deram de maneira ilegal por parte de um juiz que parece agir sob interesse político na condução do processo criminal da “lava jato” e, igualmente, neste contexto, grampeia advogados e advogadas, viola prerrogativas profissionais e desconsidera direitos e garantias necessárias ao devido processo legal. 

6 – Especificamente quanto às intercepções telefônicas, há que se repudiar com veemência não apenas a captação de áudios, como também a sua divulgação indevida para causar ainda mais instabilidade política ao país e tentar constituir os meios para a aprovação do impeachment na Câmara Federal. Por esta razão, caberia à OAB uma representação formal sem tergiversações do juiz Sérgio Moro ao Conselho Nacional de Justiça. Essa igualmente seria a atitude esperada pela advocacia para o respeito e a garantia das prerrogativas profissionais, necessárias ao funcionamento do Estado Democrático de Direito. Afinal, para combater a corrupção ou qualquer outro crime, não se pode admitir ou justificar a obtenção de provas por meios ilícitos, sob pena de se compreender como normal ou natural o atropelo das garantias individuais na forma como se dá tipicamente na vigência de contextos de exceção. Se a regra parece suplantável para cidadãos e cidadãs com importância social e política, imaginemos como ficaria a situação enfrentada por pessoas mais pobres, que já convivem com a sistemática violação de seus direitos. 
Um procedimento judicial jamais pode procurar sua legitimidade no clamor público, sob pena de tornar-se expressão de passionalidade e, quem sabe, de vingança privada por meio de mecanismos públicos. A distância entre o legítimo e o ilegítimo para o processo está no fato de ele ser capaz ou incapaz de respeitar o ser humano e permitir que este exerça devidamente o seu direito de estar a salvo de perseguições injustas, ilegais e da má-fé de agentes do estado que porventura se utilizem do poder a si conferidos pelos cargos públicos para a realização do interesse privado. 
Caso admitamos hoje, interceptações telefônicas ilegais, conduções coercitivas fora das balizas da lei, a violação do sigilo das conversas entre advogados, advogadas e clientes, bem como outras violações de direitos necessários à garantia da ampla defesa e do devido processo legal. Amanhã, estaremos concretizando o mais vil e infame estado de exceção, porque, embora sustentado na negação de direitos, surge como complexo jogo de justificativas que o travestem de democracia e coloca em risco toda a coletividade. 
De fato, é comum na nossa prática advocatícia o contato com os abusos e violações de direitos, sobretudo quanto à classe pobre, eminentemente composta da população negra e excluída da nossa sociedade. Porém, mesmo diante do desrespeito que, quase sempre, precisa enfrentar nas delegacias do Distrito Federal e do Brasil a fora, nas ruas, por parte da polícia militar, nos fóruns e tribunais, por parte de muitos magistrados, muitas magistradas e membros do ministério público, pelo simples fato de defender alguém que é classificado como “bandido”, a ação atenta e cuidadosa de advogados e advogadas ciosos do Estado Democrático de Direito, por vezes, consegue reverter certas violações tendo como base jurisprudências sintonizadas com os direitos e garantias constitucionais. 
Com a normalização da sanha punitivista amplamente aplicada no âmbito da operação “lava jato”, no entanto, já não sabemos como ficarão os contornos do processo penal. Percebemos apenas, neste instante, que avança a passos largos a implantação de um estado policial no Brasil com riscos à cidadania. Por isso, é no mínimo estranho que, em lugar de repudiar com veemência e lutar contra essas condições de exceção que vêm se implantando, tanto o Conselho Federal da OAB quanto a seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal se prestem a auxiliar na construção do equivalente funcional a um golpe de estado, o que agravará ainda mais as violações de direitos e garantias individuais no âmbito do processo penal. Se concretizado, o cidadão e a cidadã ficarão ainda mais vulneráveis à ação do estado porque não encontrarão meios para se defender, mormente da ação desmedida de agentes públicos. 

7 – Se estamos diante de uma crise política, talvez, sem precedentes, o caminho é repensarmos todo o processo de eleição para os cargos públicos. Atualmente, a escolha de representantes se dá por mecanismos alheios e impossíveis à maior parte dos brasileiros e das brasileiras. O poder econômico e os interesses privados ainda são determinantes para a decisão de quem deve exercer cargos eletivos no Brasil. Esse parece o motivo central para o aumento da influência política de setores conservadores da nossa sociedade e para o ataque frequente a direitos de certos grupos sociais já historicamente oprimidos e explorados. Portanto, defendemos que é fundamental uma reforma política capaz de ampliar a participação popular no processo eleitoral, seja propondo candidaturas seja na própria disposição de seu voto livre e consciente. 
Importante frisar que, ao falarmos em imperiosas reformulações institucionais, não excluímos a necessidade de mudanças também no modo como se dá o processo de escolha do presidente nacional da OAB. Conchavos de gabinete e acordos alheios ao conhecimento da maioria dos advogados e das advogadas que estão na base realizando com sacrifício suas atividades profissionais no dia a dia têm favorecido o revezamento e a permanência de grandes escritórios no comando da Ordem, bem como a sua utilização para fins pessoais e para a defesa de interesses privados. Em muitos casos, é esse o motivo para decisões autoritárias como esta que enfrentamos agora. 
Além disso, também quanto à democratização interna da OAB, é preciso que as diferentes gestões, em nível federal e estadual, apresentem suas contas, que projetos realizam, quem recebe ajudas de custo, seus valores, a quem se destinam e como são gastos os recursos constituídos pelo pagamento das anuidades de advogados e advogadas. Essas são informações que também não são apresentadas publicamente. Se a OAB é uma instituição com responsabilidades constitucionais perante toda a sociedade, não pode se furtar em se submeter ao controle social de suas contas e de sua atuação política. 

8 – Por outro lado, cumpre igualmente um papel democrático a promoção de uma reforma no sistema de tributação capaz de promover justiça tributária. Com isso, é possível evitar que as camadas mais pobres da população continuem contribuindo com a maior parcela dos impostos que financiam a atividade pública, bem assim, sofram mais facilmente com as crises econômicas que dissolvem seu poder de compra e seu acesso a bens de natureza material e imaterial essenciais à sua existência com dignidade. 
Defendemos nesse âmbito da reforma tributária a regulamentação do imposto constitucionalmente previsto sobre grandes fortunas e a imposição aos mais ricos que contribuam efetivamente para a manutenção do conjunto da sociedade. Isso possivelmente afastaria a crise econômica atual e tornaria desnecessário o ajuste fiscal nos moldes em que se encontra, ademais de reformas previdenciárias que venham a suprimir direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. 

9 – Quanto ao nosso coletivo de advogadas e de advogados, é importante mencionar que nos une a defesa da Constituição e da Democracia contra o golpe. Não é a defesa do governo. Tanto que está integrado também por profissionais que dirigem críticas e/ou fazem oposição programática ao governo. 
A “Advocacia em Defesa da Constituição e contra o Golpe” é a expressão da luta por direitos e pela defesa dos grupos silenciados historicamente na nossa sociedade. Por isso, está voltada para impedir o avanço de um pensamento fascista, que se ancora no racismo, no machismo, na LGBTfobia, no aumento da exploração dos grupos socialmente oprimidos para negar-lhes o direito de ser, de existir como sujeitos no espaço coletivo. 
Neste aspecto, defendemos uma comunicação livre, portanto, que sirva aos verdadeiros interesses da sociedade. Com efeito, não nos apegamos a esse tema apenas no momento presente, em que se dá uma manipulação aberta da opinião pública. É uma pauta importante e permanente a democratização dos meios de comunicação. Pois, o acesso à verdade e a uma informação precisa não se dará enquanto os meios de comunicação estiverem concentrados nas mãos de poucas famílias, que, por sua vez, podem fazer uso do seu poder midiático para os fins que lhes aprouverem. 
Importante mencionar que a defesa da democratização dos meios de comunicação não se confunde com censura, ainda que os empresários do setor, para defenderem seus negócios e interesses, tentem direcionar a opinião pública para esse entendimento. Ao contrário disso, trata-se de distribuir a palavra para que possa haver espaço para diferentes pontos de vista, para as culturas, para os modos de vida e para a diversidade do nosso povo, sem a imposição de ideias, de sotaques, de pensamentos, de análises. É a democratização com aumento das TV’s e rádios comunitárias que permitirá a verdadeira interlocução de ideias no Brasil. 
Essa deveria ser a pauta da OAB Nacional em lugar de ceder e contribuir ainda mais para o clamor midiático, agora, voltado para a tentativa de golpe. 

10 – Por fim, estamos certos e estamos certas de que um processo de impeachment tão corrompido como o que ele diz querer combater não resultará em eliminação da corrupção. Se mantidos os mecanismos políticos de interferência privada no processo eleitoral e a concentração dos meios de comunicação, logo veremos novos escândalos de corrupção espetacularizados na TV. Mais que isso, veremos novas manipulações, novos impedimentos de acesso do povo à verdade dos fatos e, de novo, o jogo de práticas oportunistas e interesseiras a dominar o cenário, tanto quanto aconteceu em outras épocas. Por essa razão, conclamamos o Conselho Federal da OAB e a OAB/DF a reverem sua posição quanto ao impeachment, bem como para se unirem a grande parte da comunidade jurídica e da sociedade brasileira na luta contra a ameaça de interrupção do processo democrático que vinha se consolidando no Brasil. É também devido agir rápida e efetivamente contra as graves violações à ordem jurídica estabelecida, de modo que se consiga frear ações cujo efeito pode ser a promoção de prejuízos irreparáveis para a economia e para a vida de todo o povo brasileiro. 

1. Denise da Veiga Alves – OAB/DF 
2. Rodolfo Carvalho Cabral – OAB/DF 43.422 
3. Alisson Rafael de Sousa Lopes – OAB/DF 37.267 
4. Sônia Maria Alves da Costa – OAB/TO 619, advogada e doutoranda em Direito na UnB 
5. Marina Basso Lacerda – OAB/PR 51.241 
6. Luciana Cristina Furquim Pivato – OAB/PR 37.810 
7. Rodrigo Lentz – OAB/RS – 81.918 
8. Roberta Amanajás – OAB/PA 10.796 
9. Erina Gomes – OAB/PA 15.601 
10. Dimitri Graco Lages Machado – OAB/DF 26.911 
11. Myllena Calasans de Matos – OAB/BA 15.736 
12. Érika Lula de Medeiros – OAB/DF 38.307 
13. Priscila Paz Godoy – OAB/SP 170.200 
14. Vera Lúcia Santana Araújo – OAB/DF 5.204

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