sexta-feira, 9 de setembro de 2016
FRENTE BRASIL DE JURISTAS DO DF PELA DEMOCRACIA: Nota de Esclarecimento
segunda-feira, 20 de junho de 2016
Frente Brasil de Juristas pela Democracia realizará Encontro Nacional em Brasília
A Frente Brasil de Juristas pela Democracia, criada recentemente e representando milhares de juristas de todos os cantos do país, já se prepara para seu primeiro Encontro Nacional, que será realizado em Brasília entre os dias 4 e 6 de julho.
O encontro, que contará com destacadas lideranças do meio jurídico e político, se prestará a debater a conjuntura nacional, os desafios para a defesa do estado democrático e propostas para superar os desafios conjunturais e estruturais para a sociedade.
Presenças de Marcello Lavenère, Cézar Britto, Beatriz Vargas, Flávio Dino, Denise Dora, Wadih Damous e Jandira Feghali, além de outras lideranças, dão o indicativo de que o encontro será um marco histórico para o país e forte demonstração de resistência a qualquer forma de tentativa de ruptura democrática, que setores conservadores e antidemocráticos vêm tentando estabelecer no Brasil.
A iniciativa - que contará com a participação das mais diversas correntes, grupos e movimentos de juristas pelo país - também visa o esclarecimento de muitas questões de interesse de juristas e da sociedade como um todo, como forma ampla e efetiva de cidadania.
O Encontro terá inicio no dia 4/7, a partir das 18h, no Plenário Petrônio Portela (Senado Federal) e as atividades dos dias 5 e 6 ocorrerão no Centro de Convenções Ulisses Guimarães.
Para maiores informações acerca do Encontro, os interessados em participar poderão entrar em contato com as correntes, grupos e movimentos de juristas que integram a Frente Brasil de Juristas pela Democracia (consulte em seu Estado) ou através dos e-mails frentebrasiljuristas@gmail.com e secretariaoperativa@gmail.com, ou ainda através da página da FBJD no facebook: https://www.facebook.com/FrenteBrasilJuristasPelaDemocracia
sábado, 18 de junho de 2016
I ENCONTRO NACIONAL DA FRENTE BRASIL DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA FBJD
logo não definitiva |
BRASILIA - DF4, 5 e 6 DE JULHO DE 2016
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DIA 4/07
PROGRAMAÇÃO
Plenário Petrônio Portela – Senado Federal
18h:
ATO POLÍTICO DE ABERTURA
2. Convidados para palestrar:
José Geraldo de Sousa Júnior
Denise Dora
Flavio Dino
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DIA 5/07 (TERÇA-FEIRA)
Centro de convenções Ulisses Guimarães
– Auditório Planalto –
Eixo Monumental: ala sul, Brasilia/DF
Manhã - -9h:
ANÁLISE DE CONJUNTURA
3. Convidados
Marcelo Lavenere
Jandira Feghali
João Pedro Stédile
Tarde - 14h:
A RUPTURA DEMOCRÁTICA
4. Convidados
Kenarik Boujikian
Wadih Damous
Paulo Abrão
Beatriz Vargas
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DIA 6/07 (QUARTA-FEIRA)
Manhã –9h:
INICIANDO A TROCA DE IDEIAS:FRENTE DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA
5. Convidados
Marcelo Neves
Ricardo Gebrim
Martonio M. Barreto Lima
Inês Pinheiro
*****
Tarde – 14h
sexta-feira, 17 de junho de 2016
Circular 03/2016 Secretaria Operativa - Juristas pela Democracia
Ref.: Orientações para Hospedagem durante o I Encontro Nacional da Frente Brasil de Juristas pela Democracia.
Brasília, 15 de junho de 2016.
FRENTE BRASIL DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA
FBJD
Secretaria operativa – Brasília/DF
Prezadas e Prezados:
O I Encontro Nacional da Frente Brasil de Juristas pela Democracia ocorrerá de 4 a 6 de julho, em Brasília- DF. A abertura será no dia 4/07, às 18h, no Plenário Petrônio Portela, do Senado Federal, e as atividades dos dias 5 e 6 serão realizadas no Centro de Convenções Ulisses Guimarães.
Cada grupo deve organizar a hospedagem e alimentação de seus/suas participantes. Orientamos que sejam realizadas as reservas de hospedagens o mais breve possível, tendo em vista que a Capital Federal recebe muitos visitantes diariamente. Seguem algumas sugestões:
1) ALBERGUE DA JUVENTUDE
http://www.brasiliahostel.com.br/brasilia_hostel.php
LOCAL: Setor Recreativo Parque Norte (SRPN), Quadra 02, Lote 02
Bairro: Asa Norte - atrás do Palácio do Buriti, depois da TCB, no Camping de Brasília
CONTATO: (61) 3343-0531 / 3344-9191
TARIFÁRIO:
Diária especial R$ 58,00
Diária normal R$ 68,00
Diária casal especial R$ 110,00
Diária casal normal R$ 150,00
Diária de família R$ 200,00
Diária de família R$ 180,00
Diária camping normal R$ 30,00
Diária camping especial R$ 25,00
LOCAL: Acampamento DFL - Rua 03 – Casa 06 - Rua atrás da Igreja de Madeira – Vila Planalto - Rua atrás da Igreja de Madeira -Brasília, DF
CONTATO: (61) 8333-3800
TARIFÁRIO:
Apartamento Individual R$ 120,00
Apartamento Duplo R$ 169,00
Apartamento Triplo R$ 220,00
Com Café da Manhã
LOCAL: Av. Belém Brasília, Lote 2 - Vila Planalto, Brasília - DF, 70804-005 – Entrada da Vila Planalto
CONTATO: Telefone:(61) 3081-0103
TARIFÁRIO:
Apartamento Individual R$ 120,00
Apartamento Duplo R$ 180,00
Apartamento Triplo R$ 225,00
Com Café da Manhã
LOCAL: Quadra 601 s/n - Módulo "B" - Asa Norte, Brasília - DF, 70830-012
CONTATO: Telefone:(61) 3426-0400
TARIFÁRIO:
Hospedagem completa incluindo refeições no valor por pessoa de 133,00
LOCAL: Avenida L-2 Norte 611 E – SGAN - 70830-506 BRASÍLIA DF
e-mail: casaderetiroassuncao@gmail.com
CONTATO: Tel: (61) 3274-5336
TARIFÁRIO:
Valor da Diária Completa (por pessoa) - R$ 125,00
Local de Espaço para Reunião – R$ 500,00
Não ao Golpe, Fora Temer!
Secretaria Operativa
Frente Brasil de Juristas pela Democracia
Contatos: frentebrasiljuristas@gmail.com e secretariaoperativafbjd@gmail.com
Circular 01/2016 - Juristas Pela Democracia
quinta-feira, 2 de junho de 2016
quinta-feira, 19 de maio de 2016
sexta-feira, 22 de abril de 2016
quarta-feira, 20 de abril de 2016
segunda-feira, 4 de abril de 2016
domingo, 27 de março de 2016
Manifesto de Advogadas e de Advogados com atuação no Distrito Federal pela Legalidade, em favor da Democracia e contra o Golpe
Para: Ordem dos Advogados e Advogadas do Brasil
1. Denise da Veiga Alves – OAB/DF
2. Rodolfo Carvalho Cabral – OAB/DF 43.422
3. Alisson Rafael de Sousa Lopes – OAB/DF 37.267
4. Sônia Maria Alves da Costa – OAB/TO 619, advogada e doutoranda em Direito na UnB
5. Marina Basso Lacerda – OAB/PR 51.241
6. Luciana Cristina Furquim Pivato – OAB/PR 37.810
7. Rodrigo Lentz – OAB/RS – 81.918
8. Roberta Amanajás – OAB/PA 10.796
9. Erina Gomes – OAB/PA 15.601
10. Dimitri Graco Lages Machado – OAB/DF 26.911
11. Myllena Calasans de Matos – OAB/BA 15.736
12. Érika Lula de Medeiros – OAB/DF 38.307
13. Priscila Paz Godoy – OAB/SP 170.200
14. Vera Lúcia Santana Araújo – OAB/DF 5.204
NOTA DE REPÚDIO A DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB EM FAVOR DO IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF (Pela prevalência do Estado Democrático e de Direito)
NOTA DE REPÚDIO A DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB EM FAVOR DO IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF (Pela prevalência do Estado Democrático e de Direito)
Para: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
O “Estado de direito”, na concepção de Luigi Ferrajoli, é apresentado como sinônimo de “garantismo” e designando, assim e por esse motivo, “não simplesmente um ‘Estado legal’ ou ‘regulado pelas leis’, mas um modelo de Estado nascido com as modernas Constituições e caracterizado: a) no plano formal, pelo princípio da legalidade, por força do qual todo poder público – legislativo, judiciário e administrativo – está subordinado às leis gerais e abstratas que lhes disciplinam as formas de exercício e cuja observância é submetida a controle de legitimidade por parte dos juízes delas separados e independentes (...); b) no plano substancial da funcionalização de todos os poderes do Estado à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, por meio da incorporação limitadora em sua Constituição dos deveres públicos correspondentes, isto é, das vedações legais de lesão aos direitos de liberdade e das obrigações de satisfação dos direitos sociais (...)”
A história da Ordem dos Advogado do Brasil na maioria das vezes foi marcada pela defesa intransigente da democracia e dos direitos fundamentais.
A Constituição de 1946 é a primeira a mencionar a OAB (as de 1934 e 1937 silenciaram), tornando obrigatória a participação da mesma nos concursos de ingresso à magistratura dos Estados.
No dia 27 de abril de 1963, o Presidente João Goulart aprovou a lei n.º 4.215, que seria o segundo Estatuto da Advocacia no Brasil.
No tocante à ditadura militar, a luta da OAB - que incialmente apoio o golpe de 1964 -possui seu marco histórico no ano de 1972, quando Presidentes dos Conselhos Seccionais se engajaram em luta compromissada em prol dos direitos humanos então violados pelo regime, merecendo destacar-se o papel da Ordem dos Advogados contra as prisões arbitrárias e torturas perpetradas durante o período.
Poucos anos depois, a OAB seria importantíssima como apoio da sociedade civil organizada no projeto político de redemocratização do país (conhecido nacionalmente como "Diretas Já!").
Ressalta-se que a insatisfação política de setores conservadores da sociedade com apoio de uma mídia autoritária, conservadora, golpista e manipuladora, que jamais teve qualquer compromisso com a democracia conforme revela a história - vide golpe de 1964 - não são motivos suficientes, legítimos e legais para medida extremada que deve ter como fundamento as situações previstas na Constituição da República.
No dizer dos eminentes professores Juarez Tavares e Geraldo Prado em substancioso e culto parecer contra o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff “o ‘processo político’ ou o ‘processo de impeachment’ haverá de ser, necessariamente, um método ‘racional-legal’ de determinação da responsabilidade política conforme parâmetros estabelecidos na Constituição da República. Não haveria garantias para a democracia se pudesse ser de outra forma. Os reflexos práticos dessa configuração são percebidos: a) na exigência de que os comportamentos que caracterizam ‘crime de responsabilidade’ possam ser demonstrados empiricamente – meros juízos de valor ou de ‘oportunidade’ não constituem o substrato fático de condutas ‘incrimináveis’; b) na consequente estipulação de procedimento que permita confirmar ou refutar a tese acusatória, em contraditório, com base em dados empíricos. Não é demais recordar o que ficou assentado linhas atrás: o processo de impeachment não equivale à moção de censura ou ao veto (recusa do voto de confiança) do Parlamento ao governo, institutos que são pertinentes ao sistema parlamentarista”.
Por tudo repudiamos veementemente a lamentável posição da OAB, que além de repetir o erro de 1964, não reflete o que pensa a maioria da classe dos advogados do Brasil. A decisão da OAB representa um retrocesso na luta pela democracia e em favor do Estado de Direito. Com certeza, a história será implacável com aqueles que hoje apoiam o golpe contra o Estado Democrático de Direito.